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Indivíduos

Registe uma pessoa, volte a encontrá-la e consulte numa única página tudo o que está registado sobre ela.

Um Indivíduo é uma pessoa com quem a sua organização trabalha. Os indivíduos estão no centro do registo: são eles que frequentam uma atividade, que respondem a um formulário e que são contabilizados nos números que reporta.

O registo

A página Indivíduos lista todas as pessoas registadas, vinte e cinco de cada vez, por ordem alfabética. As colunas são Nome, Género, Idade, Nacionalidade, Grupo populacional, Lynks, Província, Número de identificação, Estado e Registado em.

Os nomes aparecem numa só coluna, na língua em que foram introduzidos. Não existe uma coluna separada por língua, porque uma pessoa tem um único nome e não um nome traduzido.

Registar uma pessoa

Escolha «Registar novo indivíduo». O formulário está organizado em secções que pode preencher pela ordem apresentada.

  • Nome completo. Nome próprio, nome do meio e apelido. O nome próprio e o apelido são sempre obrigatórios. Uma linha de pré-visualização mostra o nome completo à medida que escreve.
  • Dados demográficos. Género, data de nascimento, nacionalidade, grupo populacional, escolaridade, estado civil, situação profissional, profissão e país de origem. Assinalar «Tem uma deficiência» revela uma caixa para o tipo.
  • Identificação. Tipo de documento de identificação e número de identificação.
  • Contacto. Telefone, telefone alternativo, correio eletrónico e forma de contacto preferida pela pessoa.
  • Localização. Os seus três níveis geográficos, escolhidos sucessivamente, e uma morada em texto livre.
  • Lynk ao agregado familiar e Lynk ao estabelecimento. Associe a pessoa a um agregado familiar e a um estabelecimento, cada um com uma função.
  • Estado e consentimento. Estado, data de registo, fotografia, a caixa de consentimento e a respetiva data, e eventuais notas.
Um número de identificação tem de ser único em todo o seu registo. Se introduzir um que já esteja registado em nome de outra pessoa, o formulário informa-o e não guarda.
Captura de ecrã: o formulário de registo de indivíduos.

Decidir que campos são obrigatórios

Cabe-lhe decidir que campos o seu pessoal tem de preencher. Abra Definições e, depois, Campos do formulário de registo. Cada campo tem uma caixa Visível e uma caixa Obrigatório.

  • Um campo oculto não pode ser simultaneamente obrigatório, e desmarcar Visível desmarca também Obrigatório.
  • O nome próprio e o apelido são sempre obrigatórios e não constam deste ecrã, porque o nome completo da pessoa é construído a partir deles.
  • A regra é aplicada quando a ficha é guardada, e não apenas no navegador, pelo que se mantém qualquer que seja a forma como a ficha chega.

Voltar a encontrar uma pessoa

A caixa de pesquisa acima do registo procura pelo nome em qualquer uma das suas línguas ativas, pelo número de telefone, pelo número de identificação e pela província, para que possa encontrar uma pessoa a partir de qualquer dado de que disponha. Ao lado encontram-se filtros por estado e por género.

A página do indivíduo

Ao abrir uma pessoa, é apresentada uma única página e não um conjunto de separadores, pelo que tudo fica visível percorrendo a página.

  • Um cabeçalho com a fotografia, o nome, o número da ficha e o estado.
  • O número de atividades frequentadas e de formulários submetidos e, se existir, o agregado familiar.
  • Um feed de Atividade, por ordem cronológica, alimentado pelas presenças, pelas respostas a formulários e pelas associações Lynk.
  • Um cartão Lynks que lista todas as ligações a agregados familiares e estabelecimentos, com a respetiva função.
  • Cartões Identidade e Contacto com tudo o que foi introduzido no formulário.
  • Tabelas Participação e Formulários, com as atividades em que a pessoa participou e os formulários a que respondeu.

O menu no canto superior direito propõe «Exportar os dados desta pessoa», que produz uma cópia portátil de tudo o que está registado sobre ela. Destina-se a responder a um pedido de acesso aos dados e só está disponível para as pessoas cuja função permita transferências.